Quebra Gelo investiga 12 empresas em Jandira e região por fraudes na nota fisca
sexta-feira, 9 de novembro de 2012Está em andamento, em todo o Estado, a “Operação Quebra Gelo II”, ação da Secretaria Estadual da Fazenda que coloca 220 agentes fiscais de renda e inspetores, em 82 municípios, para apurar suspeitas de fraude na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em 218 empresas de diversos ramos.
Dentre os alvos, estão 12 empreendimentos localizados em 6 cidades da região Oeste de São Paulo. Na cidade de Barueri e Itapevi lideram, com 3 empresas sob investigação cada. Osasco e Santana de Parnaíba tem outras 2 cada. Há também 1 alvo em Carapicuíba e outro em Jandira.
Segundo a Fazenda, os alvos foram identificados a partir de levantamentos feitos com um software de “mineração de dados” (Data-mining). O programa identificou que estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas notas sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída de produtos.
Esse tipo de fraude consiste, na maioria dos casos, na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de “laranjas” para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. Para isso, o comprador desembolsa um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
Autuações
Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios. Ela teve como saldo a suspensão, após a constatação de irregularidades, das inscrições de 190 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que equivale a 81% dos alvos selecionados.
A região Oeste também integrou essa primeira operação, que resultou na suspensão da inscrição estadual de 4 empresas de Osasco e de outras 2 de Barueri.
Essa segunda etapa, de acordo com a secretaria, envolve principalmente estabelecimentos de comércio em geral, armazéns e transportadoras, além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos.
Além de ter a inscrição estadual cassada, as empresas que emitem “notas frias” podem ser enquadradas em crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro. Os resultados as autuações ainda não foram divulgados.
Fonte: Webdiário
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