MP consegue liminar para interditar Cadeia Pública de Jandira
quinta-feira, 3 de maio de 2012A Justiça de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público e concedeu liminar interditando a Cadeia Pública de Jandira, na região metropolitana, em decorrência da precariedade do local. A decisão foi tomada pela juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, da 2ª Vara de Jandira.
O Ministério Público pediu a reforma completa da Cadeia Pública, a aprovação dos órgãos de fiscalização, no caso de reabertura, e a proibição do excesso de presos.
A magistrada determinou a interdição temporária da cadeia até a regularização e reforma de instalações do prédio, com a remoção dos presos no prazo máximo de 45 dias. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000.
De acordo com a Promotoria, a liminar foi concedida no dia 9 de março e, na última semana, o delegado de Polícia Titular da Cadeia Pública informou ao MP ter dado total cumprimento à decisão.
A ação civil pública que resultou na liminar foi movida pelos promotores de Alexandre Cid de Andrade e Fernanda Valeska Alvares Claro.
Em nota, o Ministério Público diz que laudos técnicos feitos pela Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Instituto de Criminalística mostraram que o prédio não possui condições mínimas de higiene, salubridade e habitação.
O documento também aponta instalações elétrica e hidráulica em situação precária, deterioração da estrutura do edifício em razão de infiltração de água, e inexistência de sistemas de combate a incêndio e de proteção a raios.
A juíza afirma na decisão que “o perigo de dano é latente” e que a concessão de liminar foi necessária “não só para o resguardo da integridade física dos presos, mas também para evitar danos à população local, eis que a Cadeia Pública está localizada em zona urbana, sendo que após o ajuizamento da presente ação já ocorreu nova tentativa de fuga”.
Fonte: R7
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